STJ. Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Distribuidora de medicamentos. Manutenção de farmacêutico. Medida Provisória 2.190/2001. Aplicabilidade na hipótese dos autos.
«1. O exame de suposta violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Carta Federal, pela via do recurso extraordinário, sendo vedado a esta Corte Superior realizá-lo, em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento.
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