STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. CPC/1973, art. 499, § 1º. Terceiro prejudicado. Necessidade de interesse jurídico. Precedentes.
«1. A lei condiciona o recurso de terceiro prejudicado à demonstração do nexo de interdependência entre o seu interesse e a relação jurídica submetida à apreciação judicial (CPC, art. 499, § 1º). Ressalta-se, ainda, que o interesse deve retratar o prejuízo jurídico da decisão judicial, e não somente o prejuízo econômico. Precedentes.
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