STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Renúncia à aposentadoria para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Caráter personalíssimo. Agravo regimental improvido.
«I. Na forma da pacífica jurisprudência do STJ, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado pode renunciar à sua aposentadoria, com o propósito de obter benefício mais vantajoso, no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu tempo de contribuição, sendo certo, ainda, que tal renúncia não implica a devolução de valores percebidos (REsp 1.334.488/SC, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C).
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