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DOC. 152.4571.7000.3300

STJ. Administrativo e civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Perseguição política, prisão e tortura, durante a ditadura militar. Imprescritibilidade do direito de ação. Incidência da Súmula 83/STJ. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial predominante nesta corte. Pretensão de apreciação de dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Agravo regimental improvido.

«I. De acordo com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, a prescrição quinquenal, prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º, não se aplica aos danos morais sofridos durante o regime militar, decorrentes de violação de direitos fundamentais, os quais são imprescritíveis, por se tratar de época em que os jurisdicionados não podiam deduzir, a contento, sua pretensão. Precedentes (STJ, AgRg no AREsp 611.952/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/12/2014; STJ, AgRg no REsp 1.128.042/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/08/2013; STJ, AgRg no AREsp 302.979/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/06/2013; STJ, AgRg no Ag 1.428.635/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/08/2012).

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