TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração do impetrante aos quadros da litisconsorte passiva, sob as alegações de nulidade do processo administrativo disciplinar e de ausência de justa causa. 2. Ocorre que, para perquirir sobre eventual direito à reintegração, é mister, no caso, constatar-se a ilegalidade da demissão por justa causa, apurado mediante processo administrativo disciplinar cuja nulidade se discute no feito matriz, o que demanda efetiva dilação probatória e que não se compadece com a natureza do mandado de segurança. 3. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao deferir o pedido de tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo do Impetrante. 4 . Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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