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DOC. 152.2300.3002.6800

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em patamar inferior ao máximo. Bis in idem. Não ocorrência. Motivos diversos. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Impossibilidade. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto. Juízo das execuções.

«1. Não há falar em bis in idem na dosimetria da pena, haja vista que a exasperação da pena-base em 1/4 deu-se em razão da variedade das substancias entorpecentes apreendidas - crack, cocaína e maconha - e a redução da reprimenda em apenas 1/3 em razão da incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, por sua vez, deu-se em razão da expressiva quantidade de drogas - quase 1 kg - , motivos diversos, pois.

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