STJ. Agravo regimental. Processual civil. CPC/1973, art. 154. Ausência de prequestionamento.
«A Corte de origem, forte no provimento de sua Corregedoria, decidiu que cabe à parte a materialização dos autos virtuais para instruir seu recurso quando, na instância superior, não houver sistema compatível como o processo eletrônico. Nada aduziu sobre o princípio da instrumentalidade das formas, nem mesmo de maneira implícita como pretende o recorrente. Saliente-se que não foram sequer opostos embargos de declaração para sanar possível omissão do Tribunal a quo. Incidem, assim, os enunciados das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito