STJ. Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IX. Erro de fato configurado. Auxílio-acidente. Cumulação. Lesão incapacitante anterior a 11/11/97. Súmula 507/STJ. Possibilidade. Ação rescisória procedente.
«I - A rescisão do julgado fundada no inciso IX do CPC/1973, art. 485 pressupõe a ocorrência de equívoco na apreciação ou de percepção equivocada da prova trazida aos autos, embora seja afastada a interpretação sobre a subsistência ou relevância de um fato (art. 485, § 2º) (AgRg na AR 3.731/PE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, 1ª Seção, DJ de 4/6/2007).
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