STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Comissão processante integrada por servidor em estágio probatório no cargo de auditor fiscal. Lei 8.112/1990, art. 149 e Lei 8.112/1990, art. 150. Garantia ao investigado e aos membros da comissão que, sendo estáveis no cargo, podem atuar independente e imparcialmente. Nulidade absoluta verificada. Prejuízo presumido para a defesa do impetrante. Segurança concedida nos termos do parecer do mpf.
«1. Preliminarmente, tendo em vista que o processo encontra-se pronto para análise de mérito, recebidas as informações da autoridade coatora e juntado o parecer ministerial, julgo prejudicado o Agravo Regimental interposto por GUSTAVO FREIRE, passando à análise do mérito do Mandado de Segurança.
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