STJ. Tributário. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão caracterizada. Retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração.
«1. O Tribunal de origem, no julgamento dos embargos de declaração, não supriu a omissão do acórdão apontada pela recorrente, de questão relevante para o deslinde da controvérsia, atinente ao disposto no Lei 6.830/1980, art. 12, no sentido de que a intimação por meio de edital supre a ausência de menção expressa, no auto de penhora, do prazo de trinta dias para oposição de embargos de execução.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito