STJ. Processo civil. Condenação imposta à Fazenda Pública. Juros e correção monetária. Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicabilidade nos processos em curso. Inexistência de ofensa à coisa julgada.
«1. A questão federal em debate não se confunde com a temática que se encontra afetada à Primeira Seção, aguardando o julgamento do REsp 1.495.146-MG, REsp 1.495.144-RS e REsp 1.492.221-PR, relatoria Min. Mauro Campbell Marques, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). Resume-se a controvérsia tão somente à possibilidade de aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 aos processos em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução.
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