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DOC. 152.1061.0732.1362

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PREVI. MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Ao contrário do que aduz a parte, com o acolhimento da impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, haverá provavelmente a ampliação da condenação, com a existência de valores devidos pela Previ, o que justiça a sua manutenção no polo passivo, de maneira que descabe a arguida ofensa à coisa julgada, restando incólume o CF/88, art. 5º, XXXVI Federativa de Brasil . Agravo interno a que se nega provimento.

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