TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCD. PRESCRIÇÃO DIRETA NÃO VERIFICADA. DOAÇÃO. FATO GERADOR VERIFICADO. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO ILIDIDA. RETIFICAÇÃO APÓS A NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
- O CTN, art. 174 estabelece que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva. Considerando que o lançamento foi realizado em 2018 e que a execução fiscal foi ajuizada em 03/08/2020, inexiste fundamento para o reconhecimento da prescrição.
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