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DOC. 151.8924.2000.8300

STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do CF/88, art. 105 (Quinta Turma, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi; HC 239.999, Rel. Ministra Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos Tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal». Por isso, deve o habeas corpus ser processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder» no ato judicial impugnado.

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