STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Demanda julgada parcialmente procedente. Substituição da cda. Desnecessidade.
«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.115.501/SP, na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, reafirmou jurisprudência no sentido de que «remanesce a exigibilidade parcial do valor inscrito na dívida ativa, sem necessidade de emenda ou substituição da CDA (cuja liquidez permanece incólume), máxime tendo em vista que a sentença proferida no âmbito dos embargos à execução, que reconhece o excesso, é título executivo passível, por si só, de ser liquidado para fins de prosseguimento da execução fiscal».
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