TJSP. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Ação de rescisão de contrato de mútuo, cumulada com restituição de valores, em fase de cumprimento de sentença. Pretendida expedição de ofício ao banco central para apuração de eventual remessa de valores para o exterior. Medida cabível. Decisão reforma para deferir o pedido. 1. Decisão que indeferiu a o pedido de expedição de ofício ao Banco Central para que forneça o «Relatório de Operações de Câmbio e Transferências Internacionais do Banco Central do Brasil» em nome dos executados. 2. Recurso dos exequentes acolhido. 3. Razões de decidir da Turma Julgadora: 3.1. A execução deve se processar no interesse do credor, conforme CPC, art. 797. 3.2. Exequentes que pretendem medidas para localizar bens dos devedores que resistem ao cumprimento da obrigação. 3.3. Indícios concretos que justificam a medida, que não implica em desfalque patrimonial imediato dos devedores. 4. Recurso dos exequentes provido. Decisão reformada
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