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DOC. 151.8114.3002.1600

STJ. Administrativo. Prescrição. Reconhecimento administrativo do direito. Interrupção do lustro, o qual recomeça a correr pela metade, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 9º. Súmula 85/STJ.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. Na hipótese dos autos, não se vislumbra nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ensejar a integração do julgado.

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