TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem concedida. I. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva, considerando a primariedade do paciente, a quantidade de droga apreendida e a ausência de fundamentação concreta para a medida cautelar. II. Razões de Decidir 2. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade abstrata do delito, sem fundamentação concreta que justifique a necessidade da medida. 3. O paciente é primário, com residência fixa e trabalho lícito, e a quantidade de droga apreendida não indica tráfico habitual. III. Dispositivo e Tese 4. Ordem concedida, confirmando a liminar e mantendo a liberdade provisória com medidas cautelares. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos do caso. 2. A primariedade e a quantidade reduzida de droga não justificam a prisão preventiva. Legislação Citada: CPP, art. 312 e CPP, art. 313. Jurisprudência Citada: STF, HC 112766, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 06.11.2012. STJ, HC 543.761/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. TJSP, Habeas Corpus Penal 2171409-49.2019.8.26.0000, Rel. Amable Lopez Soto, 12ª Câmara de Direito Penal, j. 11.09.2019
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