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DOC. 151.7890.8002.8300

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Impugnação ao cumprimento de sentença. Redução da multa cominatória. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Irresignação do exequente.

«1. É lícito ao magistrado, conforme autorizado pelo § 6º do CPC/1973, art. 461, a requerimento da parte ou de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Todavia a redução da multa cominatória, fixada com base no CPC/1973, art. 461, § 4º, somente é possível quando a imposição revelar-se desrazoável e desproporcional. No caso, adequada a solução adotada na instância ordinária, que a limitou em R$ 66.061,84 o valor devido pelo descumprimento da ordem.

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