STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Impugnação ao cumprimento de sentença. Redução da multa cominatória. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Irresignação do exequente.
«1. É lícito ao magistrado, conforme autorizado pelo § 6º do CPC/1973, art. 461, a requerimento da parte ou de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Todavia a redução da multa cominatória, fixada com base no CPC/1973, art. 461, § 4º, somente é possível quando a imposição revelar-se desrazoável e desproporcional. No caso, adequada a solução adotada na instância ordinária, que a limitou em R$ 66.061,84 o valor devido pelo descumprimento da ordem.
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