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DOC. 151.7855.1000.5600

STF. Constitucional. Econômico. Intervenção estatal na economia: regulamentação e regulação de setores econômicos: normas de intervenção. Liberdade de iniciativa. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 170. CF/88, art. 37, § 6º.

«I. - A intervenção estatal na economia, mediante regulamentação e regulação de setores econômicos, faz-se com respeito aos princípios e fundamentos da Ordem Econômica. CF/88, art. 170. O princípio da livre iniciativa é fundamento da República e da Ordem econômica: CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. art. 170.

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