TJSP. APELAÇÃO. Prestação de serviços de «Buffet". Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, julgada parcialmente procedente. Recurso da autora. Pretensão à condenação da ré por danos morais. Festa de casamento do autor agendada para data em que vigia o Decreto Estadual 65.731/21, que tratou de restringir a continuidade de diversas atividades consideradas não essenciais, dentre elas a prestada pela ré. Realização da festa em outro «Buffet» ao argumento de que o novo endereço para onde a ré transferiu a sua sede não comportaria 200 convidados, número inicialmente contratado. Contrato juntado com o recurso que, embora extemporâneo, informa que a quantidade de convidados é de 150, mesma capacidade que abrigava o novo endereço da ré, o que torna inverossímil o argumento autoral. Retenção pela ré do valor recebido pelo serviço não prestado que não implica em violação aos direitos da personalidade do autor e nem ofensa à dignidade da pessoa humana, resolvendo-se com a condenação à indenização por dano material do valor pago, estabelecida na r. sentença. Inadimplemento contratual que não dá margem a indenização extrapatrimonial. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, com a majoração dos honorários advocatícios devidos pelo autor, nos termos do CPC, art. 85, § 11.
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