STJ. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil. Associação. Legitimidade ativa. Domicílio em Minas Gerais. Incompetência absoluta. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada.
«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que a Corte de origem afastou a legitimidade da ora embargante e entendeu que «tanto a Apelada (associação) quanto os pretensos substituídos têm domicílio no Estado de Minas Gerais, e não no Rio de Janeiro, a impedir o conhecimento, processamento e julgamento válido da causa por qualquer juízo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.» (fls. 320, e/STJ). Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte recorrente e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF. Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.
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