TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM PENA TOTAL DE 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO.
Materialidade e autoria comprovadas com base no exame de corpo de delito e nas provas orais colhidas em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Contexto de violência doméstica. Especial relevância da palavra da vítima. Pena-base no mínimo legal. Majoração da sanção em 1/6, na segunda fase, em razão da agravante prevista no art. 61 II, «a», do CP, fixada em 03 anos e 15 dias de detenção, que restou definitiva ante a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em contexto de violência doméstica, na forma do Verbete da Súmula 588/STJ. Sursis. Imposição da prestação pecuniária que viola o princípio da legalidade. Sursis processual que não possui caráter condenatório e não implica em admissão de culpa. Condição que deve ser afastada. Regime inicial aberto. Dano moral na espécie que visa a reparar o sofrimento e a humilhação sofridos pela ofendida em face da conduta ilícita praticada pelo agente. Cabe ao magistrado, quando da apreciação do caso concreto, considerando as particularidades da situação, mensurar um valor mínimo indenizatório, nos termos do CPP, art. 387, IV, sendo o Juízo Criminal plenamente competente para apreciação da matéria. Tema 933 do STJ. Sursis. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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