STJ. Processual civil. Recurso especial. Preparo não comprovado. Ausência de gru. Deserção. Isenção das custas. Inexistência de pedido e de comprovação de justiça gratuita na petição de recurso. Incidência do CPC/1973, art. 511.
«1. Conforme o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, «o preparo deve ser feito no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo certo, outrossim, que na hipótese de o recorrente ser beneficiário da justiça gratuita, deve haver a renovação do pedido quando do manejo do recurso, uma vez que o deferimento anterior da benesse não alcança automaticamente as interposições posteriores» (EDcl no AgRg nos EAREsp 221.303/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 27.3.2014).
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