STF. Honorários advocatícios. Fixação. CPC/1973, art. 20, § 31 e § 41,. Alcance.
«O previsto no § 41 do CPC/1973, art. 20 não impede o julgador, em apreciação equitativa, de fixar honorários de sucumbência, vencida a Fazenda Pública, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.»
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