Carregando…

DOC. 151.3545.0000.0700

STF. Direito penal. Ação penal de competência originária. Operação sanguessuga. Fraude em licitação. Crime do Lei 8.666/1993, art. 90. Corrupção passiva. Quadrilha. Deputado federal. Falta de prova hábil. Absolvição.

«1. A presunção de inocência, princípio cardeal no processo criminal, é tanto uma regra de prova como um escudo contra a punição prematura. Como regra de prova, a melhor formulação é o «standard» anglo-saxônico - a responsabilidade criminal há de ser provada acima de qualquer dúvida razoável - , consagrado no art. 66, item 3, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito