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DOC. 151.1685.2001.1300

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ocorrência. Isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de portador de moléstia profissional. Necessidade de aferição de matéria fática relevante para o deslinde da controvérsia, qual seja, a data da aposentadoria. Retorno dos autos à origem.

«1. A preliminar de violação ao CPC/1973, art. 535 merece acolhida, haja vista a necessidade de aferição de matéria fática pelo Tribunal de origem para fins de concessão da isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, na forma do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.

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