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DOC. 151.1685.2000.5100

STJ. Processo civil. Intempestividade do agravo de instrumento. CPC/1973, art. 191, inaplicabilidade. Súmula 641/STF. Extinção do feito com relação a um dos litisconsortes.

«I - Esta Corte adota entendimento segundo o qual, ainda que os litisconsortes atuem com procuradores diversos, o prazo em dobro previsto no CPC/1973, art. 191 não se aplica para atacar a decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao recurso especial, tendo em vista que os demais litisconsortes não têm interesse e legitimidade para recorrer da parte da decisão que não lhes diz respeito. Esse entendimento coaduna-se ainda com o enunciado 641 da Súmula do STF. Precedentes: AgRg no Ag 505.126/RJ, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJ de 27/11/2006; EDcl no AgRg no Ag 772.470/MG, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 20/11/2006; EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag 630.943/DF, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 01/08/2006 e AgRg no Ag 582.049/RS, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 27/09/2004.

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