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DOC. 151.1685.2000.3600

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Citação por oficial de justiça. Intimação pessoal da Fazenda Pública. Início do prazo para resposta. Juntada do mandado aos autos. CPC/1973, art. 241, II. Precedentes.

«1. Embargos de divergência ofertados contra acórdão segundo o qual, «consoante já se manifestou esta Corte, nos termos dos CPC/1973, art. 240 e CPC/1973, art. 242, intimada pessoalmente a União, o prazo para recorrer começa a contar a partir da cientificação, e não da juntada aos autos do mandado».

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