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DOC. 151.1685.2000.1900

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ocorrência de erro material. Conflito de competência. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Participação da união na forma de intervenção anômala prevista no Lei 9.469/1997, art. 5º. Interesse econômico demonstrado. Ausência de interesse jurídico. Impossibilidade de deslocamento do feito para a justiça federal. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.

«1. Os embargos de declaração merecem acolhimento, pois, ao contrário do que consta na decisão embargada, o MM. Juízo Federal não afastou a participação da União na ação originária, mas permitiu sua permanência na lide, na forma de intervenção anômala (Lei 9.469/1997, art. 5º) diante da demonstração do interesse econômico da União, declinando, todavia, de sua competência para apreciar e julgar o feito, na medida em que não demonstrado o interesse jurídico capaz de ensejar o julgamento da lide por aquela justiça especializada.

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