STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ocorrência de erro material. Conflito de competência. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Participação da união na forma de intervenção anômala prevista no Lei 9.469/1997, art. 5º. Interesse econômico demonstrado. Ausência de interesse jurídico. Impossibilidade de deslocamento do feito para a justiça federal. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.
«1. Os embargos de declaração merecem acolhimento, pois, ao contrário do que consta na decisão embargada, o MM. Juízo Federal não afastou a participação da União na ação originária, mas permitiu sua permanência na lide, na forma de intervenção anômala (Lei 9.469/1997, art. 5º) diante da demonstração do interesse econômico da União, declinando, todavia, de sua competência para apreciar e julgar o feito, na medida em que não demonstrado o interesse jurídico capaz de ensejar o julgamento da lide por aquela justiça especializada.
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