STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Ausência de suspensão cautelar do benefício. Revogação após o término do lapso probatório. Impossibilidade. Extinção da pena. Recurso provido. CPP, art. 732. Lei 7.210/1984, art. 145.
«- Praticado novo delito no período de prova do livramento condicional, cabe ao Juízo das Execuções a suspensão cautelar do benefício ainda durante o seu curso para, posteriormente, e se for o caso, revogá-lo, tendo em vista a existência de outra condenação sofrida pelo paciente durante o período de prova. Inteligência dos arts. 732, do Código de Processo Penal e 145 da Lei de Execuções Penais.
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