STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Execução provisória. Levantamento de valor de pensionamento. Situação de necessidade demonstrada. Caso de aplicação do entendimento de representativo da controvérsia Resp1.145.358/PR. Recurso não provido.
«1. A Segunda Seção, julgando representativo da controvérsia submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C- REsp 1.145.358/PR - , sob a relatoria do insigne Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, aplicável ao caso em comento, pacificou a controvérsia no sentido de que é dado ao juiz da execução deferir, nos termos do CPC/1973, art. 475-O, § 2º, I, até o limite de sessenta vezes o salário mínimo, o levantamento do valor em execução provisória, dispensando a prestação da contracautela, na hipótese de, como se dá no caso dos autos: (I) tratar-se de crédito de natureza alimentar; e (II) existência de estado de necessidade, de modo que, mesmo com perigo de irreversibilidade da situação, os danos para o exequente, diante da espera do fim do processo, seriam muito superiores àqueles ocorridos no patrimônio da executada.
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