TRT3. Plano de demissão voluntária (pdv). Benefício. Benefício instituído por norma interna da empregadora. Interpretação restritiva. Correspondente obrigação empresarial de estabelecimento de critérios claros. Respeito ao princípio da isonomia.
«Ainda que o benefício concedido ao trabalhador por meio de norma interna da empregadora exija interpretação restritiva (CCB, art. 114), a empresa deve explicitar claramente os critérios do benefício, sob pena de ferir-se o princípio da isonomia. Assim, tendo a ré criado Indenização relativa a Programa de Desligamento Incentivado, sem estabelecer critérios claros quanto aos cargos e funções abrangidos pelo benefício, deve o empregado que se desligou da empresa ser contemplado com tal benefício, pago ao paradigma que trabalhou no mesmo setor do autor e da mesma maneira desligou-se da empregadora. Trata-se de respeito às regras atinentes à distribuição do ônus probatório (CLT, art. 818 c/c 333, II, do CPC/1973) e da aplicação dos princípios do «in dúbio pro misero» e da isonomia, já que a ré não se desincumbiu de demonstrar satisfatoriamente que a função desenvolvida pelo reclamante não estava dentre aquelas contempladas com a benesse.»
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