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DOC. 150.8765.9005.7000

TRT3. Execução fiscal. Redirecionamento. Execução fiscal. Multa por infração à legislação trabalhista. Redirecionamento contra os sócios. Impossibilidade.

«Não obstante o Lei 6.830/1980, art. 4º autorize que, nos termos da lei, a execução fiscal por dívidas tributárias ou não seja promovida contra o responsável da pessoa jurídica de direito privado, não há como redirecionar a execução contra os sócios da empresa executada, eis que o CTN, art. 135, III só se aplica à cobrança de créditos relativos a obrigações tributárias, não sendo esta a hipótese dos autos, em que se executa dívida de natureza não tributária decorrente de multas aplicadas por infração à legislação do trabalho. Nesse sentido é a jurisprudência pacífica no âmbito dos Colendos TST e STJ.»

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