TRT3. Dano moral. Processo seletivo. Indenização por dano moral, material. Processo seletivo. Promessa de contratação.
«À luz do disposto no CCB, art. 427, «A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso». E mais, nos termos do CCB, art. 186, «Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito». No caso, constatado o ilícito praticado pela reclamada, que deveria ter agido com mais cautela e precaução na condução do processo seletivo a que submeteu o reclamante, de modo a não ultrapassar os limites do pré-contrato, tornando-se responsável pelas expectativas que criou ao garantir-lhe a contratação, impõe-se a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.»
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