TRT3. Ação rescisória. Erro de fato. Ação rescisória. Erro de fato. CPC/1973, art. 485, IX.
«Conforme se depreende da OJ 136 da SBDI-2, do Col. TST, o «erro de fato» previsto no inciso IX do CPC/1973, art. 485«supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos». Isso equivale a dizer que o erro de fato se dá quando ocorre erro de percepção do julgador, consistente em uma falha relativa a ponto decisivo do litígio, que lhe escapou à vista, no momento de analisar os autos do processo. Não configurada a hipótese ora aventada, o corte rescisório deve ser rejeitado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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