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DOC. 150.8765.9000.1500

TRT3. Doença ocupacional. Indenização. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional.

«Em se tratando de pedido de indenização por danos morais e materiais decorrente de doença ocupacional, o prazo prescricional, tendo em vista o princípio da actio nata, previsto no CCB, art. 189, tem início apenas quando o empregado toma ciência inequívoca da lesão. Na falta de um evento específico, conta-se da juntada aos autos do laudo médico pericial, por meio do qual é confirmado, ou não, o nexo de causalidade entre as condições de trabalho e o estado de saúde do empregado.»

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