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DOC. 150.6875.2006.0300

STJ. Cp, art. 273, § 2º. Desclassificação. Modalidade culposa. Emendatio libelli. Natureza jurídica. Sentença condenatória. Exame do mérito da pretensão punitiva. Acórdão que condena o paciente na forma dolosa e fixa a pena. Princípio do livre convencimento motivado. Independência funcional do magistrado. Nulidade não evidenciada.

«1. A decisão que desclassifica a conduta do paciente para o delito do CP, art. 273, § 2º, possui natureza jurídica de sentença condenatória, porquanto o juízo singular, ainda que dê definição jurídica diversa aos fatos que constavam na denúncia, isto é, tenha promovido a emendatio libelli autorizada pelo CPP, art. 383, realiza verdadeiro julgamento do mérito da pretensão punitiva.

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