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DOC. 150.6875.2000.4200

STJ. Penal e processo penal. Conflito de competência. 1. Falsidade ideológica e uso de documento falso. Consumação em locais distintos. Crimes conexos de igual gravidade. Competência definida pela prevenção. CPP, art. 78, II, «c». 2. Conflito conhecido para estabelecer a competência do Juízo Federal da 4ª Vara da seção judiciária de Pernambuco, o suscitado.

«1. O presente conflito se estabeleceu em virtude da utilização de Autorização Especial de Trânsito (AET) do DNIT preenchida com dados inexatos. Tem-se, portanto, a prática, em tese, de dois delitos conexos - falsidade ideológica e uso de documento falso - , de igual gravidade, a atrair a aplicação do disposto no CPP, art. 78, II, alínea «c». Dessa forma, a competência deve ser firmada pela prevenção, o que revela a competência do Juízo Suscitado.

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