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DOC. 150.5458.1009.1581

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORNTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA.

I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual. III . É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto ao dever de remunerar o tempo de espera pelo transporte como hora extraordinária, nos casos em que ultrapassa, no total, 10 minutos da jornada de trabalho diária. Contudo, não há elementos no acórdão regional que permitem aferir o tempo despendido pela parte reclamante na espera pelo transporte. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Oferece transcendência política a questão jurídica em que se discute contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de gestão de casos repetitivos, de incidente de assunção de competência ou de repercussão geral, apresentam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do acordo de compensação de jornada, ante a prestação de horas extras habituais, determinando a incidência do item IV da Súmula 85/TST, em consonância à jurisprudência dominante desta Corte Superior. III . Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual. II . O prequestionamento é pressuposto de admissibilidade do recurso de revista e, conforme preconiza a Súmula 297/TST, I, «diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". III . No caso vertente, verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese acerca da aplicabilidade do CPC, art. 86, tampouco acerca da inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, invocada pela parte recorrente. IV . Recurso de revista de que não se conhece.

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