TJRS. Direito criminal. Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. CP, art. 29, § 3º. Lesão corporal seguida de morte. Porte ilegal de arma. Prescrição. Apelação-crime. Júri. Homicídio qualificado. Apelo ministerial. Alegação de decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência.
«Somente se renova o julgamento, sob o argumento de contrariedade à prova dos autos, quando a decisão dos jurados se caracterizar pela arbitrariedade, ou seja, quando não for plausível ou aceitável diante do caderno probatório. Havendo, ainda que mínimo, suporte em alguma parte do caderno probatório a decisão do conselho de sentença, não cabe a renovação do julgamento. Nesta linha, não cabe ao juiz togado, em sede recursal, ponderar pela melhor versão apresentada no processo, pois esta decisão incumbe aos jurados, sob o manto da garantia da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (CF/88, art. 5º, inciso XXXVIII, c).»
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