TJRS. Corrupção de menores.
«O delito de corrupção de menores previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º, caput não se configura apenas com a participação do menor em outro crime. É necessário prova de que a prática do delito tenha acarretado a degradação do menor ou que a tenha facilitado. Sentença mantida. Apelos improvidos. Unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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