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DOC. 150.5244.7015.9500

TJRS. Corrupção de menores.

«O delito de corrupção de menores previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º, caput não se configura apenas com a participação do menor em outro crime. É necessário prova de que a prática do delito tenha acarretado a degradação do menor ou que a tenha facilitado. Sentença mantida. Apelos improvidos. Unânime.»

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