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DOC. 150.5244.7010.1700

TJRS. Direito privado. Petição inicial inepta. Extinção do processo. Descabimento. Cerceamento de defesa. Emenda da inicial. CPC/1973, art. 284. Sentença. Desconstituição. Apelação cível. Responsabilidade civil. Pressuposto de constituição e desenvolvimento do processo. Petição inicial inepta. Reconhecimento a qualquer tempo. Extinção do feito sem prévia oportunização de emenda. Nulidade. Cerceamento de defesa.

«1. Em sendo a petição inicial apta pressuposto de constituição e desenvolvimento do processo, e como essa matéria não se sujeita à preclusão, consoante disposição expressa do CPC/1973, art. 267, §3º, pode tal matéria ser reapreciada a qualquer tempo pelo juiz a quo, até a prolação da sentença, mesmo a despeito de prévia decisão saneadora. Portanto, possível a extinção do feito, quando inepta a inicial, mesmo após prévia decisão saneadora, com fulcro no CPC/1973, art. 267, inciso IV.

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