TJRS. Direito público. ICMS. Incidência. Base de cálculo. Tributário. ICMS. Transferência para estabelecimento do mesmo titular em outra unidade da federação. Incidência. Arroz beneficiado. Base de cálculo. Repetição de indébito. Tributo indireto. Transferência do encargo financeiro. Prova.
«1. É devido o ICMS na saída de mercadoria destinada à comercialização para estabelecimento do mesmo titular localizado em outra Unidade da Federação. Lei Complementar 87/1996, art. 12, inciso I. A exigência do recolhimento do tributo, nesse caso, beneficia o Estado produtor sem que cause maior oneração ao estabelecimento produtor, porque o imposto pago será inteiramente aproveitado por ocasião da comercialização da mercadoria.
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