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DOC. 150.5244.7007.8500

TJRS. 3. Litigância de má-fé.

«É de ser reconhecida a litigância de má-fé da parte autora, uma vez que caracterizadas as hipóteses de que tratam os incisos II e III do CPC/1973, art. 17. Assim, deve ser imposta ao apelante a multa prevista no CPC/1973, art. 18, na proporção de 1% sobre o valor da causa, bem como remetido ofício ao Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, para as providências de estilo.

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