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DOC. 150.5244.7007.5400

TJRS. Direito privado. Ação monitória. Improcedência. Cheque. Prescrição. Causa debendi. Discussão. Apelação. Monitória de cheques prescritos e endossados. Negócio subjacente não concluído. Boa-fé não evidenciada. Improcedência da demanda.

«Dívida que se funda em cheques com execução prescrita, sendo então impositiva a discussão a respeito do negócio subjacente. Compra e venda de malhas não perfectibilizada, pois não entregues pelo endossante as mercadorias adquiridas pela embargante-emitente. Alegada boa-fé do endossatário não comprovada de modo inequívoco. O endosso dos títulos, em prejuízo do emitente, autoriza invocar exceções pessoais, com discussão do negócio subjacente. Lei 7.357/1985, art. 25, parágrafo único. Situação em que o endosso ocorreu após a contra-ordem. Improcedência da monitória que se impõe. Apelo do embargado improvido.»

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