TJRS. Honorários de sucumbência. Majoração.
«Não podemos olvidar que a sentença de improcedência dos embargos à execução tem efeito preponderantemente declaratório, o que não vincula a verba honorária com o valor da causa. E, utilizando-se dos critérios adotados pelo § 4º do CPC/1973, art. 20, da Câmara para os feitos análogos, onde o julgamento se deu na forma antecipada e cuja tramitação entre a propositura da incidental e a sentença decorreram pouco mais de 6 meses, não se justifica que a honorária atinja o valor pretendido, embora mereça majoração. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGADA E NEGARAM PROVIMENTO Á APELAÇÃO DO EMBARGANTE.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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