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DOC. 150.5244.7002.6600

TJRS. Família. Direito de família. Inventário. Herdeiro. Habilitação. Filha adotiva. Possibilidade. Discriminação entre filho legítimo e o adotado. Inocorrência. CF/88, art. 227, § 6º. Agravo de instrumento. Filha adotada. Habilitação no inventário.

«Ainda que a agravante tenha sido adotada pelo falecido avô sob a vigência do Código Civil de 1916, que afastava o direito à herança em havendo filhos legítimos dos adotantes, o CF/88, art. 227, § 6º revogou o CCB/1916, art. 377, não havendo mais qualquer discriminação entre os filhos. Ainda, inexistindo proibição na época de adoção pelos avós, deve ser deferida a habilitação da recorrente no inventário do pai adotivo. Precedentes. Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento provido.»

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