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DOC. 150.4705.2021.4600

TJPE. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no recurso de agravo. Energia elétrica. Incidência de ICMS somente sobre a tarifa calculada com base na demanda de potência elétrica efetivamente utilizada. Prequestionamento dos arts. 150, II; 155, II, § 2º, IX, b e § 3º, além do art. 34, § 9º, do ADCT. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração conhecidos para fins de prequestionamento, porém rejeitados por ausência dos requisitos da embargabilidade.

«1. A questão trazida no presente recurso não condiz com quaisquer das hipóteses previstas no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 não estando presentes, portanto, os requisitos da embargabilidade. 2.Houve o esgotamento das questões trazidas pelo Embargante e os Embargos de Declaração não podem ser utilizados com o fim de rediscussão da matéria. Precedentes do STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça. 3.Por ser o contrato de demanda reservada de potência - que representa apenas uma garantia de disponibilização de energia elétrica para a empresa usuária - de natureza diversa do contrato de fornecimento de energia elétrica, que é remunerado de acordo com o que se consome mensalmente, e, devendo o ICMS incidir apenas sobre a energia efetivamente consumida, conclui-se que a cobrança do referido tributo sobre a parte referente ao encargo de capacidade emergencial é indevida. 4.No que tange ao pedido de prequestionamento dos arts. 150, II; 155, II, §2º, inciso IX, b e §3º, além do art. 34, §9º, do ADCT, cabe esclarecer que, ante a inocorrência de qualquer vício que enseje a interposição de Embargos Declaratórios, mesmo havendo o requerimento de prequestionamento explícito da matéria, os embargos não merecem ser acolhidos, sob pena de contrariar o disposto no CPC/1973, art. 535. Precedentes. 5.Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 6.Embargos de Declaração conhecidos para fins de prequestionamento, porém rejeitados.»

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