TJPE. Embargos declaratórios. Inexistência de omissão.
«Não há omissão quando, para o julgamento da lide, não se faz necessária análise explícita dos dispositivos apontados pela embargante, mormente na hipótese dos autos, em que a decisão embargada está fundada em entendimento pacífico e dominante dos tribunais superiores. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a acatar todos os argumentos da recorrente e, muito menos, forçado a analisar ponto a ponto suas alegações, bastando, para o ofício, decidir ou utilizar os fundamentos que entender suficientes para o deslinde da causa. Ausentes as hipóteses do CPC/1973, art. 535, não há como prosperar o inconformismo. Aclaratórios conhecidos, porém rejeitados, à unanimidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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